Objeto do Contrato: |
1.1 - A INCUBADORA, PELO PRESENTE TERMO, DISPONIBILIZARÁ APOIO DE GESTÃO DE NEGÓCIOS À INCUBADA, ATRAVÉS DO PRESENTE CONTRATO, COM VISTA AO PLENO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA INCUBADA, A SABER: COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS.
1.2 - A INCUBADA, DURANTE O PERÍODO DE INCUBAÇÃO, OCUPARÁ A SALA 113, DA PLANTA PILOTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS, LOCALIZADO NO CAMPUS SETE LAGOAS - CSL DA UFSJ, ONDE DESENVOLVERÁ ATIVIDADES NO DESENVOLVIMENTO, APRIMORAMENTO E PRODUÇÃO DE SEUS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, PREPARANDO-SE TECNOLÓGICA E INDUSTRIALMENTE PARA O PERÍODO PÓS-GRADUAÇÃO.
3.1 - A INCUBADA PAGARÁ À INCUBADORA, ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS POSTERIOR, A TÍTULO DE
COMPENSAÇÃO PELO SERVIÇO DE APOIO CONTRATADO, O VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) POR MÊS, COMO CONTRAPARTIDA FINANCEIRA, CORRESPONDENTE AO APOIO OFERECIDO; |